O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), instituído pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passou por atualizações significativas recentemente, conforme informações divulgadas pela própria agência no início de 2024.
É importante destacar que, essas mudanças têm como objetivo aprimorar a gestão e o controle da comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial, reforçando a segurança, a conformidade regulatória e a eficiência operacional de farmácias e drogarias.
O que muda no SNGPC?
De acordo com as informações disponíveis no site oficial da Anvisa (gov.br/anvisa), as alterações incluem a retomada da obrigatoriedade na escrituração de medicamentos controlados e substâncias sujeitas a controle especial por meio do SNGPC.
Dentro desse contexto, vale frisar que, o prazo final para testes e adequação é 31 de dezembro de 2024, período em que os estabelecimentos devem adaptar seus processos às novas exigências.
Entre os pontos mais relevantes das atualizações, destacam-se:
- Correção de falhas do sistema: ajustes tecnológicos foram implementados para solucionar problemas previamente identificados.
- Retorno da obrigatoriedade de escrituração: estabelecimentos deverão registrar todas as movimentações de medicamentos e substâncias controladas a partir de 2025.
- Período de adaptação: até o final de 2024, farmácias e drogarias têm a oportunidade de se familiarizar com o sistema atualizado e reportar dificuldades.
Implicações legais para o setor
As atualizações no SNGPC reforçam a necessidade de conformidade com a legislação vigente, especialmente as normas previstas na Portaria nº 344/1998 e as exigências da RDC nº 586/2022.
Dentro desse contexto, cabe destacar que, a não adequação pode gerar sanções administrativas, como advertências, multas, suspensão das atividades e, em casos extremos, interdição do estabelecimento.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as farmácias e drogarias precisam garantir a segurança no tratamento de dados sensíveis, como informações pessoais de pacientes.
Por fim, importante salientar que, as atualizações no SNGPC contribuem para maior proteção, mas exigem medidas complementares, como políticas internas de segurança da informação e restrições de acesso ao sistema.
Benefícios das atualizações
As mudanças no SNGPC visam não apenas o cumprimento de obrigações legais, mas também benefícios significativos para o setor farmacêutico, como:
- Maior eficiência na gestão de estoques: o sistema atualizado oferece mais precisão nos registros, permitindo controle eficaz de medicamentos controlados.
- Redução de riscos regulatórios: com funcionalidades mais robustas, diminui-se a chance de erros na escrituração e, consequentemente, de autuações.
- Melhoria na proteção de dados: o alinhamento com as diretrizes da LGPD reforça a confiança dos consumidores e a segurança no tratamento das informações.
Próximos passos para adequação
Farmácias e drogarias devem seguir as seguintes etapas para se preparar:
- Atualizar seus sistemas internos: garantir compatibilidade com as novas exigências do SNGPC.
- Capacitar equipes: treinar os profissionais responsáveis pela escrituração para operar o sistema de forma eficiente.
- Testar o sistema: utilizar o período de testes até 31 de dezembro de 2024 para identificar e corrigir possíveis falhas operacionais.
- Revisar práticas de proteção de dados: assegurar conformidade com a LGPD, protegendo as informações sensíveis de pacientes.
Conclusão
As atualizações do SNGPC representam um avanço significativo na gestão de medicamentos controlados, ao mesmo tempo em que reforçam a responsabilidade das farmácias e drogarias em cumprir rigorosamente as normas regulatórias.
Nesse sentido, a adequação ao sistema atualizado, com base nas informações da Anvisa, é imprescindível para garantir segurança jurídica, eficiência operacional e um serviço de qualidade à sociedade.